terça-feira, 26 de abril de 2011

Considerações Finais

            Quando a professora Maysa nos comunicou sobre a elaboração do portifólio como um dos instrumentos avaliativos da disciplina, pensei logo, em como ele seria feito, mas no mesmo instante que ela disse que poderia ser também um blogfólio me vi tentada e desafiada em inovar.
            Confesso que para mim não foi uma tarefa muito fácil e ainda me pego escorregando em tanta tecnologia. Só escuto todo mundo falando: _ Fazer um blog é fácil! Ele é autoexplicativo! Pode ser, mas para mim foi e ainda é um bicho-de-sete-cabeças. Como faço para colocar um link? Essa é a pergunta que não quer calar!
            Enfim, terminou a disciplina, terminou o blog e eu ainda não descobri como colocar esse tal link. Isso é que dá uma “analfabeta virtual” inventar moda de escrever um blog.
            Mas, gostei da experiência e pretendo continuar com ele... mesmo sem link.

sábado, 16 de abril de 2011

Aula 8: Avaliação da Disciplina

1- O que aprendi com a Disciplina?
            Essa disciplina me fez conhecer a vasta legislação sobre a Educação Infantil, como também todo o apanhado histórico sobre essa modalidade da educação básica.
            Percebemos ao longo da disciplina que muito ainda há de ser feito para a Educação Infantil, tivemos sim, muitos avanços, mas o caminho a ser percorrido ainda é longo e que somos perseguidos por retrocessos históricos como atendimento em creches domiciliares, sem estrutura e capacidade para acolher crianças que necessitam de um atendimento especializado e que por isso não pode ser realizado por qualquer um.


2- Quais foram os impactos da Disciplina com a sua prática docente?
            Primeiramente essa disciplina contribuiu para uma mudança de concepção de criança, pois muitas vezes olhamos para nossos alunos e achamos que são seres inocentes, que necessitam somente de cuidados e que não tem experiências significativas para expor. Com as leituras dos textos e debates promovidos podemos perceber que as crianças que estão dentro de nossas salas de aula são cidadãs, dotadas de direitos, criativas, espontâneas, sabem o querem e, além disso, estão inseridas na sociedade produzindo e modificando a cultura existente.
            Com tudo isso passei olhar melhor para esses seres tão especiais que merecem nossa atenção, nosso carinho, mas também nossa contribuição como parceiros em busca de uma educação de qualidade.
            Da mesma forma, percebi que o conhecimento das legislações e diretrizes voltadas para a Educação Infantil contribui bastante na formação e na atuação do docente, pois é conhecendo que iremos lutar por nossos direitos e também pelo direito de nossos alunos.
                       
           

sábado, 9 de abril de 2011

Aula 7: Apresentação da Pesquisa

Universidade de Brasília. 
Faculdade de Educação.
Curso de Especialização em Educação Infantil.
Disciplina: História da Infância e Políticas de Educação Infantil no Brasil.
Professora: Maysa Barreto Ornelas
Cursistas: Ana Lúcia Gomes de Sousa
                  Gina Morais Silva
                 Mara Dantas Silva
                 Rosemayre da Costa Mesquita Aragão




Políticas Públicas para a Educação Infantil no Brasil na década de 2000 a 2010



Brasília
  Abril/2011

     I.        Apresentação

            Este trabalho faz parte da avaliação da disciplina História da Infância e Políticas Públicas de Educação Infantil no Brasil, no Curso de Especialização em Educação Infantil na Universidade de Brasília.
            Este estudo visa compreender como se dá a política pública na Educação Infantil dentro de seus marcos históricos e políticos. Por isso, tem-se como objetivo fazer um levantamento das políticas públicas voltadas à Educação Infantil na década de 2000 a 2010 no Brasil, fazendo uma análise de seus avanços, retrocessos e a implicação dessas políticas na prática em sala de aula.
            A pesquisa é dividida em partes onde será feito um panorama geral da educação infantil no Brasil, será relatado os órgãos responsáveis pela implantação dessas políticas voltadas a criança de 0 a 5 anos, far-se-á um levantamento da legislação vigente nessa década, como também dos dados estatísticos, das políticas dentro do âmbito dos planos, programas e projetos  que causaram maior impacto  social, um breve relato sobre as principais publicações governamentais  e os fatos marcantes da década, e por fim, a análise dos avanços, retrocessos e impactos práticos na sala de aula.

   II.        Metodologia
            Por ser o objetivo deste trabalho, a investigação dos marcos históricos e políticos da Educação Infantil no Brasil, este estudo tem caráter descritivo e analítico, centrado numa análise documental.
Foram realizadas pesquisas em publicações do Ministério da Educação e também no site deste mesmo órgão, assim como em artigos acadêmicos relacionados ao assunto.
Os dados estatísticos levantados por esse estudo foram retirados do Censo Escolar (2000 a 2010) no site do INEP.
            Além disso, foram feitas leituras criteriosas dos textos relacionados à história da Educação Infantil, visando encontrar a legislação vigente do período do ano de 2000 até 2010.
            Uma pesquisa nas documentações dos Estabelecimentos de Ensino onde atuamos, também foi realizada, no entanto percebemos que em seus arquivos encontram-se apenas alguns dados atuais referentes a legislação já pesquisada.

  III.        Resultados

1.   Panorama Geral da Educação Infantil no Brasil na década de 2000 a 2010

         Historicamente a necessidade de expansão e qualificação no atendimento às crianças de 0 a 6 anos aumentou com o crescimento do número de mulheres inseridas no mercado de trabalho e ao mesmo tempo com os estudos na área da psicologia infantil. Essa etapa da infância foi contemplada com pesquisas que observaram a necessidade de expansão desse atendimento, no que diz respeito à formação da personalidade e do desenvolvimento cognitivo.
             A educação infantil, apesar de sua história, como cuidado e educação extradomiciliar, somente nos últimos anos foi reconhecida como direito da criança, das famílias, principalmente dever do Estado e primeira etapa da Educação Básica.
            Percebe-se também que essas inovações ocorridas no mundo moderno afetaram até mesmo as formas de ver as crianças e com isso uma nova concepção de criança como criadora, capaz de estabelecer relações múltiplas, sujeito de direitos e, sobretudo um ser sócio-histórico inserido numa cultura, faz com que nossa visão sobre a educação também deva mudar.
Dentro desse contexto vale ressaltar que é competência da União representada aqui pelo Ministério da Educação (MEC): a formulação da política nacional; a coordenação nacional onde cabe a articulação com outros órgãos e Ministérios que tenham políticas e programas para crianças de 0 a 6 anos; estabelecer as diretrizes gerais; a assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios; a coleta, análise e disseminação de informações educacionais; a regulamentação e normatização pelo CNE; a formação universitária de professores e por fim, o fomento à pesquisa.
A Educação Infantil para crianças abaixo de 6 anos é direito garantido na Constituição Federal  e os municípios são responsáveis pelo provimento da educação dessas crianças. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação definiu a educação infantil como primeira etapa da Educação Básica e reconheceu as creches como serviços para crianças de 0 a 3 anos e as pré-escolas para crianças de 4 a 6 anos. Outro benefício dessa lei foi à integração das creches e pré-escolas à área educacional.
Quanto ao financiamento, a educação infantil foi incorporada a partir da criação do FUNDEB e a exigência do profissional voltado para a atenção à criança na primeira infância seja ele docente ou não, ainda é de nível médio na modalidade Normal.

2.   Órgãos Governamentais Responsáveis

            O Ministério da Educação (MEC) é um órgão do Governo Federal fundado no decreto n° 19.402, em 14 de novembro de 1930 com o nome de “Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública”, pelo então presidente Getúlio Vargas e era encarregado pelo estudo e despacho de todos os assuntos relativos ao ensino, saúde pública e assistência hospitalar.
            Em 12 de junho de 2000, após muitas mudanças em sua estrutura organizacional e a criação de secretarias como o INEP e o FNDE, por exemplo, o MEC passa a ter as seguintes competências: política nacional de educação; educação infantil; educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, ensino de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação à distância; exceto ensino militar; avaliação, informação e pesquisa educacional; pesquisa e extensão universitária e magistério.
            A estrutura regimental do MEC como conhecemos só ficou estabelecida realmente pelo Decreto n° 4.791, de 22 de julho de 2003. Este estabelece como áreas de competência do MEC, além das já citadas, também tem como área de competência a assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos dependentes.
            Entre algumas áreas ligadas ao Ministério da Educação podem-se citar: a Educação Infantil, no qual no Brasil considera-se como o período da vida escolar em que se atende, pedagogicamente, crianças com idade entre 0 e 5 anos e 11 meses. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional chama o equipamento educacional que atende crianças de 0 a 3 anos de “creche” e o  equipamento educacional que atende crianças de 4 a 5 anos é chamada de “pré-escola”.
            As políticas públicas integradas para a infância e precisamente para a Educação Infantil deverão ser feitas com o apoio e a participação de todos os segmentos da sociedade, desde os Ministérios, em especial os da Educação, da Saúde, da Previdência Social, da Justiça e do Trabalho, até às Secretarias e Conselhos Estaduais e Municipais, os Conselhos Tutelares, os Juizados das Varas da Infância, as Associações e Organizações da sociedade civil, junto com os profissionais da comunicação e da informação.

3.   Legislação vigente para Educação Infantil na década de 2000

·         Parecer CNE/CEB nº 04/2000, aprovado em 16 de fevereiro de 2000.
Este Parecer trata de vários aspectos normativos para a Educação Infantil. Entende a educação infantil como etapa inicial da Educação Básica e, portanto direito inalienável de cidadania e dever do Estado.
A grande quantidade de dúvidas geradas pelos artigos da LDB/96, relativa a educação infantil, e à sua especificidade, que envolve, além do âmbito da educação pública e privada, em várias esferas administrativas, outros âmbitos de atuação como o da Previdência e Assistência Social, impõe a necessidade deste Parecer por parte do CNE/CEB, enfatizando em especial, os seguintes aspectos normativos:
1.    Vinculação das Instituições de Educação Infantil aos Sistemas de Ensino;
2.    Proposta pedagógica e regimento Escolar;
3.    Formação de Profissionais e outros Profissionais para o trabalho nas instituições de Educação Infantil;
4.    Espaços Físicos e Recursos Materiais para a Educação Infantil.
Segundo o Parecer nº 04/2000 a “Política Nacional para a infância deve considerar as crianças como sujeitos de direitos, cidadãos em processo e alvo preferencial de políticas integradas. Devem também, ser alvo da política nacional para a infância, os cuidados e a educação pré-natal, voltados aos futuros pais.” (BRASIL: 2000, p.4)

·         Parecer CNE/CEB nº 09/2000, aprovado em 16 de fevereiro de 2000.
Consulta quanto à autorização, credenciamento e supervisão das Instituições de Educação Infantil, tendo em vista a Lei 9394/96 (LDB).
Neste Parecer ficou deliberado que enquanto o Município não dispuser de estrutura administrativa suficiente para autorização, credenciamento e supervisão de escolas, o Sistema Municipal de Ensino, por seus órgãos próprios, poderá entrar em entendimento com a Delegacia de Ensino Estadual, para que esta continue realizando essas atividades.

·         Decreto nº 3.554, de 07/08/2000.
Dá nova redação ao § 2º do art. 3º do decreto nº 3.276, de 6 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica.
Esse decreto diz que “a formação em nível superior de professores para a atuação multidisciplinar destinada ao magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental far-se-á, preferencialmente, em cursos normais superiores.” (BRASIL,2000)

·         Lei 10.172, de 09 de janeiro de 2001
Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.
            O Plano Nacional de Educação (PNE) tem duração de 10 anos e propõe que a oferta pública de educação infantil atinja com prioridade às crianças das famílias de menor renda, recomendando uma educação de qualidade.
No que se refere à Educação Infantil, o PNE estabelece como meta atender, no prazo de cinco anos, 60% das crianças de 4 a 6 anos e 30% das de 0 a 3 anos de idade. Em 2011, esse índice deve chegar a 80% e 50%, respectivamente.
O PNE aponta várias metas, entre elas: determina que sejam elaborados, no prazo de um ano, padrões de infra-estrutura para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil, sendo que estes padrões também devem orientar novas autorizações de funcionamento definindo o papel do executivo municipal que deverá assumir a responsabilidade pelo acompanhamento, controle e supervisão das creches e pré-escolas.
Solicita uma maior colaboração entre os setores de educação, saúde e assistência, bem como entre os três níveis de governo, no atendimento à criança de 0 a 6 anos de idade. Determina a efetiva inclusão das creches no sistema nacional de estatísticas educacionais. Outra meta importante é assegurar que, em todos os Municípios, além de outros recursos municipais, 10% (dos 25%) das verbas de manutenção e desenvolvimento do ensino sejam aplicados, prioritariamente, na Educação Infantil exigindo uma maior colaboração da União.
No que diz respeito à formação dos professores e dirigentes, o PNE prevê a implantação de um Programa Nacional de Formação dos Profissionais de Educação Infantil para garantir que, em dez anos, todos os dirigentes de creches e pré-escolas e 70% dos professores tenham nível superior. Prevê ainda, no prazo de três anos, a execução de programa de formação em serviço, para profissionais da Educação Infantil e pessoal auxiliar, a cargo dos Municípios. Neste caso, o PNE exige a colaboração técnica e financeira da União e recomenda a articulação com instituições de ensino superior e com os Estados. Também determina que os novos profissionais admitidos na Educação Infantil tenham titulação mínima de nível médio, modalidade Normal, dando-se preferência à admissão de graduados em curso específico de nível superior.

·         Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001
A presente Resolução institui as Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, na Educação Básica, em todas as suas etapas e modalidades.
Essa Resolução diz que o atendimento escolar dos alunos com necessidades educacionais especiais começa na educação infantil, nas creches e pré-escolas sendo assegurado a eles os serviços de educação especial, mediante avaliação e interação com a família e  comunidade.
Quanto à formação dos professores, estes terão que ter uma formação em educação especial na área em nível superior e formação continuada em complementação de estudo ou pós-graduação.
Ficou decidido também que durante o processo de implantação destas Diretrizes pelos sistemas de ensino, haverá a necessidade de uma integração das instâncias educacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o estabelecimento de referenciais, normas complementares e políticas educacionais.

·         Parecer nº 34/2001, aprovado em 05 de novembro de 2001
Consulta sobre autorização de funcionamento e supervisão de instituições privadas de Educação Infantil.
Neste Parecer fica claro que uma instituição de Educação Infantil, mesmo que tenha outras modalidades de educação básica é subordinada ao sistema municipal de ensino.

·         Resolução CNE/CEB nº 1, de 03 de abril de 2002
Institui Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo.
Em seu Art. 2º essa resolução diz que “estas Diretrizes, com base na legislação educacional, constituem um conjunto de princípios e de procedimentos que visam adequar o projeto institucional das escolas do campo às Diretrizes Curriculares Nacionais (...)” (BRASIL: 2002, p.1)
Em seu Art. 6º fica explicitado o atendimento escolar da Educação Infantil e do Ensino Fundamental nas comunidades rurais, sendo estes fornecidos por meio da colaboração da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Quanto ao exercício da docência na Educação Básica no seu Art. 12º prevê a formação inicial em curso de licenciatura estabelecendo como qualificação mínima para docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental formação em ensino médio, na modalidade Normal. Determinando que os sistemas de ensino deverão desenvolver políticas de formação inicial e continuada para habilitação dos professores leigos.

·         Parecer CNE/CEB nº02/2002, aprovado em 05 de agosto de 2002.
Consulta sobre as condições de Formação dos Profissionais Professores ou Outras, para a Educação Infantil.
Neste Parecer ficou estipulado que a permissão da contratação de auxiliares e de profissionais de outra área de formação, além da do Magistério, deverá ser de no mínimo, de nível médio na respectiva área. E para o docente que atuar na Educação Infantil é de nível superior em curso de licenciatura plena admitindo como formação mínima, nível médio, na modalidade Normal.

·         Parecer CNE/CEB nº 32/2002, aprovado em 05 de agosto de 2002
Solicita esclarecimentos quanto ao reconhecimento das Escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental.
Este Parecer deixa claro que aos Municípios cabe autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

·         Parecer CNE/CEB nº 39/2002, aprovado em 06 de novembro de 2002
Consulta sobre o programa de creches domiciliares.
Este Parecer deixa claro que qualquer que seja a estrutura da instituição a ser utilizada como própria para o atendimento educativo de crianças de 0 a 6 anos de idade deverá  possuir proposta pedagógica e regimento escolar, profissionais competentes nas diversas áreas de atendimento a crianças de 0 a 6 anos, exigência de que na direção da instituição tenha pelo menos um (a) profissional em educação e que seja observado a estrutura física, pedagógica e os recursos materiais.
Além disso, reitera que cabe ao sistema de ensino municipal definir o melhor modelo de atendimento educacional de suas crianças de 0 a 6 anos e quanto ao funcionamento de creches ou entidades equivalentes deverão ser observadas as Diretrizes Nacionais. Dessa forma, os gastos relativos à manutenção de creches são considerados despesas com a educação, devendo ser atendidos os critérios de gastos mínimos de 25% das verbas vinculadas e subvinculadas com a educação.

  • Parecer CNE/CEB nº 1/2003, aprovado em 19 de fevereiro de 2003
Consulta sobre formação de profissionais para a Educação Básica.
Este Parecer esclarece que os profissionais da Educação Básica e Educação Infantil que possuem diploma de ensino médio, bem como aqueles que vieram a obtê-lo sob o amparo da Lei nº 9394/96, têm direito adquirido ao exercício profissional do Magistério nas turmas de Educação Infantil ou nas séries iniciais do Ensino Fundamental, conforme a sua habilitação. A formação em nível superior é desejável ainda que seja admitido o nível médio para o exercício profissional em ambas as modalidades.

  • Parecer CNE/CEB nº 2/2003, aprovado em 19 de fevereiro de 2003
Consulta sobre recreio como atividade escolar.
Com relação à educação Infantil, este Parecer diz que não há uma exigência explícita de carga horária para a Educação Infantil, na legislação. Se a escola decidir fixar uma carga horária, ela pode administrar seu pessoal docente para o cumprimento dessa determinação interna da instituição de ensino desde que, a mesma esteja de acordo com a sua Proposta Pedagógica.

  • Parecer CNE/CEB nº3/2003, aprovado em 11 de março de 2003
Consulta tendo em vista a situação formativa dos professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil.
Este Parecer deixa claro o direito dos professores formados em nível médio, na modalidade Normal, em exercer a docência no futuro, sendo este direito assegurado pela Constituição Federal.

  • Resolução CNE/CEB nº 1, de 20 de agosto de 2003
Dispõe sobre os direitos dos profissionais da educação com formação de nível médio, na modalidade Normal, em relação à prerrogativa do exercício de docência, em vista do disposto na Lei 9394/96, e dá outras providências.
Os sistemas de ensino deverão respeitar os direitos adquiridos pelos profissionais em docência na Educação Infantil e Séries iniciais do Ensino Fundamental.
Cabe aos sistemas de ensino fornecer programas de capacitação para os docentes nas etapas citadas anteriormente na modalidade Normal em caráter de nível médio para os profissionais em exercício.
Aos docentes que já tenham essa formação deverão oferecer capacitação em nível superior. A adesão a essa capacitação e formação é voluntária e os profissionais que aderirem ao programa receberão estímulos de carreira e progressão funcional.

  • Parecer CNE/CEB nº 26/2003, aprovado em 29 de setembro de 2003
Consulta sobre a realização de “vestibulinhos” na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
Segundo este Parecer à avaliação para acesso à Educação Infantil e à primeira série do Ensino fundamental não pode ter efeito classificatório, não se admitindo a reprovação ou os chamados “vestibulinhos”. Essa avaliação só é justificada quando é aplicada para definir em que etapa da organização curricular da escola o aluno poderá ser mais bem atendido.
Além disso, deixa claro que se a instituição particular tiver uma procura de vagas maior do que sua capacidade de atendimento deverá deixar os pais cientes dos critérios para o preenchimento de vagas sendo recomendáveis os sistemas de sorteio ou ordem cronológica de inscrição de modo a evitar o constrangimento da criança pequena em passar por uma situação de pressão, ansiedade e frustração.

  • Resolução CNE/CEB nº 2, de 17 de fevereiro de 2004
Define normas para declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas de educação básica que atendem a cidadãos brasileiros residentes no Japão.
Em seu Art. 2º desta Resolução fica estabelecido que os estabelecimentos de ensino poderão solicitar ao CNE, através dos órgãos próprios do Ministério da Educação, por intermédio da Embaixada Brasileira no Japão, a declaração de validade dos documentos escolares por  eles emitidos para cidadãos brasileiros ali residentes.
Ficou estabelecido também que as instituições de ensino se credenciarão para a oferta e funcionamento no Japão em várias modalidades, inclusive, a Educação Infantil, sendo necessário ter uma proposta pedagógica e organização curricular obedecendo as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo CNE para cada nível ou modalidade de ensino ofertada.

  • Parecer CNE/CEB nº 35/2004, aprovado em 11 de novembro de 2004
Consulta sobre a criação de creche noturna como escola.
            Criada por lei e assim caracterizada como estabelecimento de Educação Infantil, a creche noturna pode, em consequência, utilizar os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
            Cabe ao sistema de ensino do Município regulamentar esse tipo de atendimento. Além disso, deverá ser comprovado o horário de trabalho dos pais das crianças atendidas nesse período e que as mesmas não sejam atendidas no horário diurno para que possam ter convivência com a família.

  • Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005
Altera os Arts. 6o, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.
Essa Lei diz sobre o dever dos pais em matricular seus filhos menores, a partir de 6 anos, no ensino fundamental. Trata ainda sobre o ensino fundamental gratuito e obrigatório com duração mínima de oito anos, observando a matrícula de crianças de 6 anos, sem prejuízo para as de 7 a 14 anos.

  • Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006
Altera a redação dos Arts. 29, 30,32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.
            O art. 32 ficou com a sua redação modificada dizendo que o ensino fundamental é obrigatório, com duração de 9 anos, gratuito na escola pública e inicia-se com 6 anos de idade.
            O recenseamento deverá ser feito com a preocupação de recensear os educandos com 6 a 14 anos e 15 a 16 anos.
      A prioridade de se matricular as crianças com 6 anos no ensino fundamental e a determinação de um prazo até 2010 para os Municípios, os Estados e o Distrito Federal implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental e a abrangência da pré-escola.

  • Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura.
Diz que as Diretrizes Curriculares para o curso de Pedagogia serão aplicadas para a formação inicial para o exercício da docência em Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, e em cursos de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar, bem como em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos.
      No seu Art. 7º, no item II é dito que 300 horas serão dedicadas ao Estágio Supervisionado prioritariamente em Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, contemplando também outras áreas específicas, conforme o projeto pedagógico da instituição. E por fim, em seu Art. 9º é dito que os cursos a serem criados em instituições de educação superior, com ou sem autonomia universitária,  e que visem a Licenciatura para docência em Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, como também a modalidade Normal no Ensino Médio, em Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos deverão ser estruturados com base nesta Resolução.

·         Parecer CNE/CEB nº 39/2006, aprovado em 08 de agosto de 2006
Consulta sobre situações relativas à matrícula de crianças de seis anos no
Ensino Fundamental.
            O presente Parecer deixa claro que a Educação Infantil não poderá ser prejudicada em sua oferta de vagas e na sua qualidade por causa da obrigatoriedade da matrícula a partir dos 6 anos de idade no ensino fundamental. Ele faz também uma ressalva em só matricular no ensino fundamental a criança com 6 anos completos.

·         Parecer CNE/CEB nº 41/2006, aprovado em 09 de agosto de 2006.
Consulta sobre interpretação correta das alterações promovidas na Lei nº
9.394/96 pelas recentes Leis nº 11.114/2005 e nº 11.274/2006.
            O parecer do relator nos diz que a matrícula de crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental a partir de 2006, no caso em que tenha se verificado, essa etapa da Educação Básica terá a sua duração ampliada para nove anos, obrigatoriamente. Nessas situações, o disposto no art. 5º da Lei nº 11.274/2006 é inofensivo.
Não ocorrendo à situação descrita no item anterior, Municípios, Estados e Distrito Federal poderão matricular crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental, como direito público e subjetivo, nos anos posteriores, progressivamente, até o início do ano letivo de 2010, quando deverão estar atendidas as condições referidas na Lei nº 11.114/2005. Evidentemente, quando isso acontecer, o Ensino Fundamental de nove anos de duração estará necessariamente implementado.
É desejável e realmente possível que o atendimento das condições já enumeradas tenha sido alcançado pela maioria dos Estados e dos Municípios e pelo Distrito Federal. Em caso contrário, a aprovação e vigência do Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da Educação Básica e Valorização do Magistério (FUNDEB) contribuirá, certamente, para a mais rápida implementação do Ensino Fundamental de nove anos com matrícula de crianças aos seis anos de idade completos ou a completar até o início do ano letivo, e também para a oferta e qualidade da Educação Infantil, especialmente na pré-escola, para crianças de quatro e cinco anos de idade.

  • Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007
Regulamenta o Fundo  de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências.
As instituições de Educação Infantil conveniadas com o setor público foram incluídas no FUNDEB, diferenciando-se os segmentos creches e pré-escolas. Para as pré-escolas passaram a contar no Fundo as matrículas do Censo Escolar de 2006, por um período determinado de quatro anos. Já as creches com matrículas de crianças até 3 anos e 11 meses serão computadas até 14 anos, período de  vigência do FUNDEB, para isso serão contados  os dados do censo do ano anterior.
Outra mudança foram às exigências impostas as instituições como oferecer igualdade de condições para acesso e permanência na escola e atendimento educacional gratuito a todos os seus alunos; comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros na educação na etapa ou modalidade prevista na lei; assegurar destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional com atuação  na etapa ou modalidade previstas na lei ou ao poder público no caso de encerramento de suas atividades, atender a padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão normativo do sistema de ensino, inclusive, obrigatoriamente ter aprovado seus projetos pedagógicos; ter certificado do Conselho Nacional de Assistência Social ou órgão equivalente, na forma do regulamento (Artigo 8º).
Além disso, a Lei 11.494, de 2007, determinou novos fatores de diferenciação para a distribuição dos recursos do Fundo para o ano de 2008 onde foi contada a jornada diária em parcial ou integral. Creches com horário parcial fator de 0,80; para as de horário integral fator de 0,95; para creches públicas fator de 1,10. Nas pré-escolas de tempo parcial o fator foi de 0,90 e de tempo integral, 1,15. A lei reafirmou que era competência da Junta de Acompanhamento dos Fundos a definição dos valores a serem repassados nos anos seguintes.

  • Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008/2011.
Essa lei propõe financiamento em vários programas e projetos para a expansão da oferta e melhoria na qualidade na educação como um todo, além disso, trata da complementação do FUNDEB.

  • Lei nº 11.738, aprovada em 16 de julho de 2008
Regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Essa lei determina que o piso salarial profissional nacional para os profissionais de magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal é de R$ 950,00, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
As gratificações e vantagens poderão ser somadas com o valor estabelecido por esse piso. Vale ressaltar que a lei não fixa um valor para a remuneração de profissionais de nível superior.
Além disso, a lei prevê uma jornada de trabalho com o limite máximo para desempenho das atividades de interação com os alunos de dois terços dessa carga horária de 40 horas semanais.
A lei também especifica quais são os profissionais do magistério público da educação básica, onde diz são aqueles que desempenham as atividades de docência e suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima exigida.

  • Parecer CNE/CEB nº 20/2009, aprovado em 11 de novembro de 2009
Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
Os novos desafios colocados para a Educação Infantil exigiram uma reformulação e atualização das Diretrizes Nacionais Curriculares.
Este parecer incorpora as contribuições apresentadas, nas audiências, em debates e reuniões regionais (encontros da UNDIME – Região Norte e do MIEIB em Santarém, PA, ocorrido em agosto de 2009; o debate na ANPED ocorrido em outubro de 2009), por grupos de pesquisa e pesquisadores, conselheiros tutelares, Ministério Público, sindicatos, secretários e conselheiros municipais de educação, entidades não governamentais e movimentos sociais. Foram consideradas também as contribuições enviadas por entidades e grupos como: OMEP; NDI-UFSC; Fórum de Educação Infantil do Pará (FEIPA); Fórum Amazonense de Educação Infantil (FAMEI); Fórum Permanente de Educação Infantil do Tocantins (FEITO); Fórum de
Educação Infantil do Amapá; Fórum de Educação Infantil de Santa Catarina (contemplando também manifestações dos municípios de Jaguaré, Cachoeiro e Vitória); Fórum Paulista de Educação Infantil; Fórum Gaúcho de Educação Infantil; GT de Educação Infantil da UNDIME; CEERT; GT 21 da ANPED (Educação das Relações Étnico-Raciais); grupo de estudos em Educação Infantil do Centro de Educação da UFAL conjuntamente com equipe técnica das Secretarias de Educação do Município de Maceió e do Estado de Alagoas; alunos do curso de Pedagogia da UFMS; CINDEDI-USP; representantes do Setor de Educação do MST São Paulo; técnicos da Coordenadoria de Creches da USP; participantes de evento da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer de Recife e do Seminário Educação Ambiental e Educação Infantil em Brasília. Ainda pesquisadores das seguintes Universidades e Instituições de Pesquisa fizeram considerações ao longo desse processo: FEUSP; FFCLRP-USP; Fundação Carlos Chagas; Centro Universitário Claretiano Batatais; PUC-RIO; UNIRIO; UNICAMP; UFC; UFPA; UFRJ; UERJ; UFPR; UNEMAT; UFMG; UFRGS; UFSC; UFRN; UFMS; UFAL, UFMA, UEMA, UFPE.
            Além disso, foram incluídas na organização curricular o combate ao racismo e às discriminações de gênero, socioeconômicas, étnico-raciais e religiosas, sendo estas objeto de constante reflexão e intervenção no cotidiano da Educação Infantil.
            O reconhecimento da constituição plural das crianças brasileiras, no que se refere à identidade cultural e regional e à filiação socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa, é central à garantia de uma Educação Infantil comprometida com os direitos das crianças também foram incluídas nesta proposta.

  • Resolução CNE/CEB nº 5, de 17 de dezembro de 2009
Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
Essa Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil e devem ser observadas na organização da proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil.
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil são articuladas com as Diretrizes Nacionais da Educação Básica e reúnem princípios, fundamentos e procedimentos definidos pela CEB e devem nortear as políticas públicas voltadas para o planejamento, execução e avaliação das propostas pedagógicas e curriculares.
Definiu que é obrigatória a matrícula na Educação Infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula e as crianças que completam 6 anos após 31 de março deverão ser matriculadas na Educação Infantil. Além disso, as vagas em creches e pré-escolas deverão ser oferecidas próximas às residências das crianças.

  • Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de outubro de 2010.
Define Diretrizes Operacionais para a Matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil.
Em seu Art. º5 § 1º, a presente Resolução abre uma brecha a respeito da matrícula de crianças no Ensino Fundamental que irão completar 6 anos após o dia 31 de março onde falam que o sistema de ensino em caráter excepcional devem dar prosseguimento ao percurso educacional dessas crianças, adotando medidas especiais de acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento global.
Também no § 2º do mesmo artigo diz que em caráter excepcional no ano de 2011, as crianças com 5 anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário de 6 (seis) anos poderão ser matriculadas no ano inicial do Ensino Fundamental se tiverem frequentado até o final de 2010, por dois anos ou mais a pré-escola.

4.   Dados quantitativos da década

·         2000
      Segundo dados do Censo da Educação Infantil, INEP (2000) mostrou que, se a quase totalidade dos Municípios brasileiros possuem estabelecimentos que oferecem pré-escola (98%), 18% deles ainda não dispõem de nenhuma creche. Este Censo revela ainda que o espaço físico constitui-se, para muitas instituições, como importante desafio a ser superado. Assim, 44% das creches e 63% das pré-escolas não contam com parquinho. No total, mais de 80% não possui horta e quase nenhuma tem viveiro. Além disso, 32% das creches e 37% das pré-escolas não dispõem sequer de um quintal para as crianças tomarem sol ou se movimentarem. Só 15% delas possuem lactário (espaço destinado à amamentação dos bebês) e 75% não dispõem de cadeiras próprias para alimentar as crianças.
      Com relação aos materiais disponíveis para as crianças, 84% das creches utilizam brinquedos como material didático. As sucatas são o segundo material mais utilizado (em 83% delas), mas cerca de 40% das instituições que atendem crianças de 0 a 3 anos de idade não dispõem de material adequado nem de livros infantis, importantes para estimular a criança. Já nas pré-escolas, o Censo revela um grande desafio a ser enfrentado do ponto de vista pedagógico: 43% utilizam cartilha, 44% delas não usam qualquer material para expressão artística e em quase 40% não existem brinquedos, demonstrando o quanto estão orientadas pelo modelo escolar e pouco mobilizadas para a importância do brincar como forma de aprender, interagir e se desenvolver.

         ·            2001
      Ao analisar os dados do Censo de 2001, INEP (2001), especialmente os relativos à matrícula, é necessário observar que os registros não atendem à conceituação legal, e sim à denominação com que o estabelecimento identifica seu atendimento. Há, portanto, crianças menores de 4 anos de idade registradas nas pré-escolas e maiores de 3 anos, em creches.
      Somadas as matrículas em creche, pré-escola e classe de alfabetização, registraram-se no Brasil, em 2001, 6.565.016 crianças matriculadas, sendo 1.093.347 em creches, 4.853.803 em pré-escolas e 652.866 em classes de alfabetização. Consideradas as faixas de idade, as matrículas na Educação Infantil estão assim distribuídas: 853.056 crianças de 0 a 3 anos de idade; 5.051.438 de 4 a 6 anos de idade e 660.552 com 7 anos ou mais.
      Embora os dados do Censo Escolar 2001 apontem um crescimento de 15,2% nas matrículas registradas para a faixa etária de 0 a 3 anos de idade e de 10% para a faixa de 4 a 6 anos, em relação a 2000, é preciso cuidado ao avaliar essa evolução. Como a Educação Infantil desenvolveu-se, em parte, à margem do sistema educacional, o aumento das matrículas verificado nos últimos Censos pode ser resultado da ampliação do cadastro e não propriamente de crescimento do alunado.
      Os dados sobre a formação no Censo Escolar de 2001 são evidências do desafio que as metas traçadas pelo Plano Nacional de Educação (70% com nível superior até 2011) representam para a área. Em relação à presença de outros profissionais, apenas 10% das creches têm nutricionista, apesar de especialistas apontarem a necessidade deste profissional em instituições que atendem crianças de 0 a 3 anos de idade.
      Segundo resultados do Censo Escolar 2001, dos professores que atuam nas creches brasileiras, 69% têm curso médio completo e apenas 12,9% possuem nível superior. Na região Nordeste, estes últimos somam apenas 5,6%. Nas classes brasileiras de pré-escola, 67,5% dos docentes têm nível médio e 23,1% possuem curso superior; e no Nordeste os professores com graduação representam 5,3% do total.

         ·            2002
      Segundo os dados do INEP (2002) a Educação infantil, destinada às crianças entre 0 e 6 anos de idade, apresentou um incremento de 212.619 matrículas no ano anterior, representando um crescimento de cerca de 4%. Os alunos de creche e pré-escola somam 6.124.769 alunos, em 2002.
      Na creche, o número de matrícula no país passou de 1.093.347 para 1.151.440, com acréscimo de 5% no último ano. Em relação a 1999, ano em que os dados desse nível educacional foram consolidados para efeito de comparação, o índice de aumento foi de 38%. A região que apresentou o maior crescimento entre 2001 e 2002 foi a Centro-Oeste, com 11%, seguida pela região Sudeste, com crescimento de 7%. 
      Na pré-escola estão matriculados 4.973.329 alunos em 2002, o que significa 3% a mais do que no ano anterior. Quando comparado com 1996, o crescimento na matrícula foi de cerca de 17%. Em todas as regiões houve crescimento na pré-escola no último ano, sendo maior na região Norte e na região Sudeste, ambas com 5%.
      Em relação à distribuição da matrícula pelas redes de ensino, no caso da creche, a concentração ocorre na rede municipal que possui cerca de 698 mil alunos, representando 61% do total. Em seguida, está à rede privada, que tem 435 mil matrículas uma participação de 38% em relação ao total. Na pré-escola, a participação da rede municipal é ainda mais acentuada: 68% dos alunos estão em creches mantidas pelas prefeituras.
      O Brasil no ano de 2002 tinha 2.418.131 funções docentes na Educação básica. A adequação desses profissionais à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ocorreu em todos os níveis de ensino. Entre as 259 mil funções docentes de pré-escola, 91% possuem formação adequada considerando magistério (64%), curso superior com magistério (4%) e curso superior com licenciatura (23%). Em 1996, o índice de funções docentes na pré-escola com esta formação era de 79%.  Portanto, houve uma expressiva melhora na qualificação profissional dos docentes na educação Infantil.

  • 2003
      Segundo dados do INEP (2003) houve um aumento de 3%, no número de alunos na educação infantil, que reúne creche e pré-escola, chegando a 6,4 milhões. Desse total 1,2 milhão em creches (das quais 755 371 com menos de 4 anos, 466 505 entre 4 e 6 anos, e 15 682 com mais de 6 anos) e 5,2 milhões da pré-escola (das quais, 175 409 com menos de 4 anos, 4 563 522 entre 4 e 6 anos, e 416 745 com mais de 6 anos).
      Houve uma evolução significativa entre os professores de pré-escola. Dos cerca de 21% que não estavam preparados para dar aula em pré-escola em 1996, restaram apenas 8% em 2003 — cerca de 22 mil.

  • 2004
      Segundo dados do INEP (2004), a educação infantil foi o nível de ensino que apresentou a maior taxa de crescimento no último ano: de 7,9%, passando de 6,4 milhões de alunos, em 2003, para 6,9 milhões em 2004. Na creche, com 1,3 milhões de matrículas, o aumento foi de 8,9%, e na pré-escola, que contabiliza 5,6 milhões de crianças, de 7,7%.
      O Censo Escolar de 2004 mostra, que das 75.275 funções docentes das creches, 7,26% eram ocupadas por professores que possuíam apenas ensino fundamental; nas pré-escolas, este percentual representa 2,3% das 293.698 funções docentes.

  • 2005
      Segundo dados do INEP (2005) na Educação Infantil, houve um crescimento de 4,4%, em 2005, o que indica ampliação da cobertura no atendimento escolar até 6 anos de idade.

  • 2006
      Conforme os dados do INEP (2006), as redes municipais responderam por 62,9% das matrículas e a rede privada por 35,8%, enquanto em 2005 esses percentuais eram de 60,9% e 37,8%, respectivamente. A matrícula total nas creches cresceu 1% (13.599 crianças), enquanto a matrícula nas redes municipais aumentou em 37.985 (4,4%).
      Com referência ao atendimento da rede municipal, nota-se que em termos regionais houve uma queda de 0,8% na Região Norte, nos estados do Acre (-5,91%), Pará (-4,26%), Amapá (-5,2%) e Tocantins (-3,9%). Nas demais regiões houve ampliação do atendimento na rede municipal, com exceção de Sergipe (queda de 2,11%) e São Paulo (menos 9,97%). Ainda em termos de rede municipal, os estados que apresentaram o maior crescimento das matrículas foram: Goiás (15,1%), Minas Gerais (9,8%), Amazonas (15,54%) e Espírito Santo (8,22%).
      A oferta é também bastante municipalizada na pré-escola, já que a rede municipal responde por 70,1% do atendimento. Esse índice se manteve nos últimos dois anos (2005 e 2006), enquanto a rede privada respondeu por 26,1% das matrículas em 2005 e decresceu para 25,77% em 2006.
      A queda verificada na matrícula da pré-escola (-3,5%, que corresponde a 202.517 crianças) parece estar associada à implantação do ensino fundamental de 9 anos, que vem crescendo desde 2004. O aumento do número de matrículas na série inicial (ou 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos) entre 2005 e 2006 foi de 47,3%, que corresponde a 429.659 matrículas. É importante ressaltar que nessa série houve aumento de 200.252 crianças com até 6 anos de idade, e na pré-escola houve um decréscimo de 177.153 crianças na idade de 6 anos.

         ·            2007
      De acordo com os dados do INEP (2007) a matrícula em creche concentra-se nas escolas municipais, cabendo ainda uma significativa parcela à rede privada (33,5%). A creche é a única etapa da educação básica que registra aumento de matrículas em 2007 quando comparada com 2006, na ordem de 10,6%, passando de 1,4 milhões para mais de 1,5 milhões de alunos.
      Segundo especialistas, esse crescimento pode estar associado à criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que, em 2006, ampliou a abrangência do financiamento para outras etapas de ensino da educação básica, incorporando as creches municipais, e, em 2007, estendeu o financiamento para as creches comunitárias, convencionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o poder público municipal.
      A oferta é também bastante municipalizada na pré-escola, já que a rede municipal responde por 75,6% do atendimento, enquanto as da rede privada participam com 20,9%. Na comparação com os resultados de 2006, observa-se acentuada diminuição de matrículas em todas as regiões. A maiores oscilações negativas ocorreram no Paraná (28,6%), na Paraíba (20,4%), em Tocantins (18%) e no Distrito Federal, também 18%. Em apenas dois estado foram verificados aumento de matrículas: Acre (5%) e Roraima (2,3%).
      Os especialistas ressaltam que está em curso uma reorganização do sistema de ensino brasileiro, que amplia o ensino fundamental para nove anos, com a transferência dos alunos de seis anos de idade da pré-escola para o primeiro ano do ensino fundamental. Por isso, vale observar também o movimento das unidades da Federação na estruturação do ensino fundamental de nove anos e, nesse caso, as matrículas crescem em 24 das 27 unidades federadas.

         ·            2008
      De acordo com o INEP (2008) às creches das redes municipais ofereceram 65% das matrículas e a rede privada 35%, mantendo as mesmas proporções observadas em 2007. No entanto, há alguns poucos estados em que a rede privada ainda é responsável por uma grande parcela do atendimento desta etapa educacional. São eles: Amapá, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. No Distrito Federal configura-se a situação extrema de oferta de 95% das vagas das creches pela rede privada de ensino.
      A matrícula total nas creches cresceu 11% (mais 172.155 crianças atendidas), principalmente na região Sudeste (109.392 vagas, isto é, 63,5% da ampliação ocorrida), em razão da expansão da oferta em São Paulo (19%) e Rio de Janeiro (13,5%). No Distrito Federal houve um aumento de 43% das matrículas, ainda que na rede privada. Também se destacam os índices de crescimento do Acre (20%), Roraima (31%) e Alagoas (17%).
      A oferta é também bastante municipalizada na pré-escola, já que a rede municipal responde por 75% do atendimento. Esse índice se manteve nos últimos dois anos (2007 e 2008), enquanto a rede privada respondeu por 22,5% em 2008. Somente em cinco unidades da federação, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Rio de Janeiro, Goiás e Distrito Federal, a rede pública de ensino não é responsável pela oferta de mais de 70% das vagas na Pré-Escola.
      É provável que a estabilidade ora verificada na matrícula da pré-escola (crescimento de menos de 1%, que corresponde a 37.238 crianças) esteja associada à implantação do ensino fundamental de nove anos, que vem crescendo desde 2007. Tanto é assim que o número de crianças de seis anos matriculadas na pré-escola caiu de 1.659.784 em 2007 para 1.550.948 em 2008.

  • 2009
            Conforme dados do INEP (2009), bem como nos anos anteriores, a maior parte das matrículas está sob a responsabilidade das redes municipais de ensino (65,6%) e a rede privada responde pelos demais 33,9% do total. Verifica-se, no entanto, que 308.559 matrículas computadas na rede privada são parcialmente financiadas com recursos públicos, por meio de convênios dos municípios com escolas privadas, de modo que, ao se recalcular a distribuição de matrículas por dependência administrativa levando em consideração as escolas conveniadas, tem-se que a rede municipal passa a atender 81,9% dos alunos matriculados em Creches no Brasil.
            Embora os estados do Amapá, Pernambuco, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul ainda apresentem expressivo quantitativo de matrículas na rede privada de ensino, prevalece ali o número de alunos nas 9 escolas municipais, o que comprova o cumprimento do mandamento legal que atribui aos municípios a responsabilidade pela oferta de Educação Infantil.
            O Distrito Federal foge ao padrão e concentra as matrículas da creche na rede privada de ensino (93,2%). A matrícula total nas creches cresceu 8,3% (mais 144.627 crianças atendidas), principalmente na região Sudeste (89.136 vagas, isto é, 61,63% da ampliação ocorrida), em razão da expansão da oferta no estado de São Paulo (69.200 matrículas a mais), onde houve um crescimento de 14,2% em relação a 2008.
            Vale destacar o elevado número de matrículas em tempo integral (809.275 alunos), que representa 64,6% das matrículas da rede pública de ensino. Nesse quesito, há um aumento, no Brasil, de 8,3% em relação às matrículas observadas em 2008. O crescimento da jornada de tempo integral é mais acentuado em Tocantins (26,8%), Mato Grosso (24,6%) e em São Paulo (13,8%). Os estados do Rio Grande do Norte, do Maranhão e do Pará apresentam queda de mais de 10% nas matrículas em tempo integral.
            As matrículas em tempo integral, a partir da implantação do FUNDEB, recebem valores de transferência maiores do que as matrículas em tempo parcial de modo a incentivar e possibilitar a expansão da oferta de creches pelos sistemas municipais de ensino. Esse tipo de atendimento é fundamental para concretização da nova concepção de Educação Infantil assumida pela sociedade brasileira e pelo MEC, que afirma a necessidade de um espaço adequado para que as crianças cujos pais que trabalham fora do ambiente familiar possam crescer e se desenvolver adequadamente.
            Fazendo um panorama dos recursos existentes nas creches em 2009 nos é revelado que as proporções de alunos atendidos com parque infantil (64,3%) e banheiros dentro do prédio (96,3%) são expressivas. Entretanto, menos da metade dos alunos têm ao seu dispor banheiros adaptados para a Educação Infantil (46,9%), Internet banda larga (43%) e berçário (40,1%), dentre outros itens, o que indica a necessidade de investimentos na melhoria da infraestrutura das escolas.
            O item computadores traz duas informações, computadores existentes nas escolas e computadores disponíveis para uso dos alunos. Nota-se que 24,3% dos alunos têm acesso a computadores e 39% das escolas dispõem de computadores não utilizados pelos alunos.
            A oferta da pré-escola é bastante municipalizada, pois a rede municipal responde por 75,3% do atendimento, índice que vem sendo registrado nos últimos três anos. A rede privada ainda responde por 23,2% em 2009.
            Somente em quatro unidades da federação - Pernambuco, Rio de Janeiro, Goiás e Distrito Federal - a rede privada de ensino é responsável pela oferta de mais de 30% das vagas na pré-escola.
            O total de matrículas da pré-escola apresenta, em 2009, uma redução de 2,0%, o que corresponde a menos 101.257 crianças. Porém, esta pequena diminuição no número de matrículas está associada, provavelmente, à contínua implantação do Ensino Fundamental de nove anos que, de acordo com a Lei 11.114/96, deve ser iniciada até o ano de 2010 em todas as redes de ensino. Tanto é assim, que as matrículas do Ensino Fundamental de 9 anos aumentaram 12,5%, em relação ao ano anterior.
            Na pré-escola foram registradas 289.761 matrículas em tempo integral (5,9% do total).
            Quanto à infraestrutura disponível, a maioria dos alunos conta com parque infantil (50,3%), Internet na escola (53,2%), e banheiros dentro do prédio (94,2%). Há computadores para uso dos alunos em 27.683 escolas (26% do total de escolas), o que significa acesso a essa tecnologia para 35,8% dos alunos da pré-escola. Considerando-se o percentual de alunos atendidos, ainda é muito pequena a oferta de banheiros adaptados para a Educação Infantil (31,5%), de bibliotecas (33%) e salas de leitura (14,2%), justamente quando se deve iniciar o primeiro contato com o universo linguístico.

  • 2010

            De acordo com os dados do INEP (2010) a creche continua sendo a etapa de ensino com maior crescimento no número de matrículas da Educação Básica, registrando aumento da ordem de 9,0%, o que corresponde a 168.290 novas matrículas. Comparando com o início dos anos 2000, o crescimento ultrapassa 79%. Isso se deve ao reconhecimento da creche como primeira etapa da Educação Básica, sobretudo com o advento do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), com a garantia de repasse de recursos a Estados e Municípios.
            Verifica-se que, assim como em anos anteriores, a maior parte das matrículas da creche está sob responsabilidade das redes municipais de ensino, que abrangem 65,2%, atendendo um total de 1.345.180 alunos, seguida pela rede privada, com 710.917 matrículas (34,0%). Vale destacar que é a maior participação da rede privada entre as etapas de escolarização da educação básica. No entanto, cabe ressaltar que 361.032 das matrículas computadas na rede privada (50,8%) são parcialmente financiadas com recursos públicos, por meio de convênios dos municípios com as escolas privadas. O restante das matrículas está nas redes estaduais (0,4%) e federais (0,1%). Esses dados reforçam as ações sinalizadas pelas atuais políticas do MEC, sobre a necessidade de ampliação da oferta na educação infantil, inclusive com a edificação de novos estabelecimentos de ensino para atendimento da população com até 3 anos.
            A diminuição da matrícula na pré-escola, de 4.866.268 para 4.692.045, correspondente a queda de 3,6%, pode ser atribuída ao processo de implantação do ensino fundamental em 9 anos, que implica na matrícula de alunos de 6 anos no ensino fundamental e não mais na pré-escola.
            A maior participação na educação infantil está nas redes municipais de ensino, e a pré-escola segue a mesma tendência. Os Municípios detêm 74,8% do atendimento que, em termos absolutos, corresponde a 1.345.180 matrículas. A rede privada participa com 23,8%, seguida das redes estaduais, com 1,4%, e a rede federal, que não tem uma participação significativa sobre o total de matrículas dessa etapa.
5.   Políticas: Planos, Programas e Projetos

                A maioria dos candidatos ao governo quando toma posse de seu mandato, procura deixar suas marcas no que se refere à criação ou reformulação de planos e programas.
A seguir uma relação de alguns programas, planos e projetos mais importantes e que contemplam a educação infantil, visando uma melhoria na qualidade de atendimento a creches e pré-escolas.

·         PNE – Plano Nacional de Educação, Lei 10.172/2001;
·         “Avança Brasil – mais quatro anos de desenvolvimento para todos” – serviu
de referência na elaboração do Plano Plurianual (PPA) 2000-2003;
·         FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
·         ProInfância – Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de
Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil. O programa foi instituído pela Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007, e é parte das ações do PDDE;
·         Pró-infantil – é um curso à distância, em nível médio, na modalidade Normal.
Destina aos professores da educação infantil em exercício nas creches e pré-escolas das redes públicas – municipais e estaduais e da rede privada sem fins lucrativos – comunitárias, filantrópicas ou confessionais – conveniadas ou não;
·         Programa Alimentação Escolar (PNAE) - garante, por meio da transferência
de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e comunitárias conveniadas com os Estados, Municípios e Distrito Federal. Tem por objetivo atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis;
·         Programa Nacional da Biblioteca da Escola (PNBE) – através da distribuição
de acervos literários para a educação infantil, esse programa visa inserir as crianças de creches e pré-escolas no mundo da leitura;
·         Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE) – esse programa foi criado
em 2007 e consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública, residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar;
·         Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) - tem por finalidade prestar
assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público. A partir de 2009, foram incluídas as escolas públicas de educação infantil.

6.   Principais Publicações Governamentais

·         2002:

            Integração das Instituições de Educação Infantil aos Sistemas de Ensino: um estudo de caso de cinco municípios que aceitaram desafios e realizaram conquistas.
            Este documento pode subsidiar as secretarias e conselhos para que efetivem a integração de creches aos sistemas municipais de ensino, realizando um atendimento de qualidade às crianças brasileiras de zero a seis anos de idade. Neste documento, são relatados e analisados os processos de implementação de políticas de educação infantil vivenciados por cinco municípios do país: Itajaí/SC, Corumbá/MS, Manaus/AM, Martinho Campos/MG e Maracanaú/CE.

·         2004:

Prêmio Qualidade na Educação Infantil.
         O Ministério da Educação (MEC) apresenta a Publicação dos Projetos Premiados, na 5ª edição do Prêmio Qualidade na Educação Infantil, versão 2004, em parceria com a Fundação Orsa e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.
            Este trabalho reúne os 24 projetos indicados, para divulgar as experiências de professoras e professores que atuam na Educação Infantil, em creches e pré-escolas públicas, nas diversas regiões brasileiras, fazendo-as emergir dos sistemas de ensino e comunidades onde foram desenvolvidas. Cada texto é um relato da prática diária desses mestres e suas crianças.

·         2005:

Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de 0 a 6 anos à Educação.
             É um documento que tem por finalidade contribuir para um processo democrático de implementação das políticas públicas para as crianças de zero a seis anos. Este documento em sua primeira versão e em conformidade com a meta do MEC, que preconiza a construção coletiva das políticas públicas para a educação, foi elaborado em parceria com o então Comitê Nacional de Educação Infantil. Com o objetivo de propiciar o cumprimento do preceito constitucional da descentralização administrativa, bem como a participação dos diversos atores da sociedade envolvidos com a educação infantil na formulação das políticas públicas voltadas para as crianças de 0 a 6 anos foram realizados, em parceria com as Secretarias Municipais de Educação e com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), oito seminários regionais (nas capitais: Belo Horizonte, Natal, Belém, Recife, São Paulo, Porto Alegre, Goiânia e Manaus) para a discussão do documento preliminar.

·         2006:

Prêmio Professores do Brasil compartilhe o desafio de ensinar e aprender – 1ª Parte e 2ª Parte.
            Publicação com as 20 experiências selecionadas na primeira edição do Prêmio Professores do Brasil. São 10 experiências da educação fundamental e 10 da educação infantil premiadas em 2005 e 2006.
            O objetivo, ao unificar na atual proposta o “Prêmio Qualidade na Educa­ção Infantil” e “Prêmio Incentivo à Educação Fundamental”, foi unir esforços em prol da idéia de que a passagem da Educação Infantil para o Ensino Funda­mental deve acontecer naturalmente, sem rupturas ou impactos negativos para as crianças durante seu processo educativo. Tal concepção consubstancia-se na compreensão da infância como etapa do desenvolvimento humano, como tempo singular de vida. E é para os professores que atuam nessa etapa da formação hu­mana que o Prêmio Professores do Brasil está direcionado.

            Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil.
            Esta publicação contém referências de qualidade para a Educação Infantil a serem utilizadas pelos sistemas educacionais, que promovam a igualdade de oportunidades educacionais e levem em conta diferenças, diversidades e desigualdades do nosso imenso território e das muitas culturas nele existentes.

            Parâmetros Básicos de Infra-Estrutura para Instituições de Educação Infantil.
            Esta publicação apresenta estudos e parâmetros nacionais relacionados à qualidade dos ambientes das Instituições de Educação Infantil para que estes se tornem promotores de aventuras, descobertas, desafios, aprendizagem e facilitem as interações.

·         2009:

            Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças.
            Este documento compõe-se de duas partes. A primeira contém critérios relativos à organização e ao funcionamento interno das creches, que dizem respeito principalmente as práticas concretas adotadas no trabalho direto com as crianças. A segunda explicita critérios relativos à definição de diretrizes e normas políticas, programas e sistemas de financiamento de creches, tanto governamentais como não governamentais.

            Indicadores da Qualidade na Educação Infantil.
            A publicação Indicadores da Qualidade na Educação Infantil caracteriza-se como um instrumento de autoavaliação da qualidade das instituições de educação infantil, por meio de um processo participativo e aberto a toda a comunidade.
            Este documento foi construído com o objetivo de auxiliar as equipes que atuam na educação infantil, juntamente com famílias e pessoas da comunidade, a participar de processos de autoavaliação da qualidade de creches e pré-escolas que tenham um potencial transformador. Pretende, assim, ser um instrumento que ajude os coletivos – equipes e comunidade – das instituições de educação infantil a encontrar seu próprio caminho na direção de práticas educativas que respeitem os direitos fundamentais das crianças e ajudem a construir uma sociedade mais democrática.

            Política de Educação Infantil no Brasil: Relatório de Avaliação.
            Esta publicação compõe-se de três partes. A primeira contém a tradução na íntegra, do Relatório de Avaliação da Política de Cuidado e Educação da Primeira Infância no Brasil, aprovado pelo MEC em agosto de 2006; a segunda traz os textos que subsidiaram o estudo, elaborados pelos especialistas brasileiros contratados pelo projeto, e a terceira, um breve capítulo de atualização de informações, concluindo aspectos das políticas públicas e dados sobre a oferta de serviços.

·         2010:
Plano Nacional pela Primeira Infância.
            Esta publicação foi uma sugestão da Rede Nacional Primeira Infância, que propõe ações amplas e articuladas de promoção e realização dos direitos da criança de até seis anos de idade nos próximos doze anos.

7.   Fatos marcantes da década
            Com o presente estudo pode-se observar que durante essa década muitos acontecimentos marcaram o processo de crescimento nas políticas públicas voltadas para a educação infantil.
No ano de 2001, houve a apresentação do documento Diretrizes Nacionais para a Política de Atenção à Infância e a Adolescência para o período de 2001 a 2005 pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
            Em 2002, foi implantado o Projeto Coordenação em Foco (para os docentes) e em 2003, a criação da instituição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil.
            Em 2004 foi realizada a premiação do prêmio Qualidade da Educação Infantil e iniciou-se o atendimento público municipal para crianças de 0 a 3 anos por meio da implantação das unidades municipais de educação infantil.
Foram realizados seminários regionais “Qualidade Social da Educação” no ano de 2005 com o objetivo de divulgar e debater com secretários e dirigentes estaduais e municipais de educação as políticas nacionais para educação infantil e para o ensino fundamental, com o intuito de fortalecer a parceria entre a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. O destaque para a Educação Infantil foi o tema do credenciamento e da integração das instituições de educação infantil aos sistemas de ensino.
No mesmo ano ocorreu o Seminário Nacional: Política de Educação Infantil, em parceria com a UNDIME, onde o objetivo principal foi apresentar a Política Nacional de Educação Infantil e debater sobre a sua operacionalização nos estados e municípios.
Ocorreram diversos debates e discussões sobre a transição da educação infantil da assistência social para a educação no Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social – FONSEAS.
Houve a criação do ProInfantil, tornou-se obrigatória por lei a matrícula das crianças de 6 anos de idade no Ensino Fundamental e foi realizado um diagnóstico sobre a educação infantil no Brasil pela Comissão da UNESCO/OCDE.
Em 2006, houve a criação da Lei nº 11.274 dispondo sobre a duração de 9 anos para o ensino fundamental e no ano seguinte, 2007, foi implantado o Programa ProInfância e o FUNDEB foi regulamentado.
            Em 2009, o FNDE e a Secretaria de Educação Básica organizou o 1º Encontro Nacional do ProInfância, visando orientar os municípios quanto à correta instrução das propostas para concorrer aos recursos para a construção de uma creche escola pelo Programa de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – ProInfância.
             
8.   Avanços e Retrocessos para a Educação Infantil

As discussões acerca das políticas públicas voltadas para a Educação Infantil, ora tem conquistas significativas, ora tem retrocessos.
            Na década de 2000, pode-se citar como avanços a integração setorial entre assistência e educação para a primeira infância sendo esta determinante para a qualidade dos serviços nessa etapa. Assim como, a criação de subsídios para credenciamento de instituições de educação infantil, a legislação normativa que define as Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil, o estímulo à criação de fóruns destinados à discussão de questões da educação infantil através da mobilização da sociedade civil e os programas de formação de professores para as escolas de educação infantil.
Podemos citar também a Lei n° 10.172/2001, onde foi criado o Plano Nacional de Educação, ficando contemplada à Educação Infantil em detrimento da oferta e atendimento à educação onde foram definidas as metas para serem atingidas até 2011.
A criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) também foi um grande avanço para a educação infantil no que diz respeito ao repasse de verbas.
A publicação do documento Política Nacional de Educação Infantil em 2005 e dos documentos Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil e os Padrões de Infra-estrutura para Instituições de Educação Infantil foram também um grande marco nessa etapa de ensino básico, pois constituíram referências importantes para os sistemas de ensino como também para as instituições escolares que promoviam a educação infantil.
Em 2007, foi instituído o programa ProInfância (Programa Nacional de Investimento e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil) do governo federal, com a finalidade de construir creches e escolas de educação infantil, bem como a aquisição de equipamentos para a rede física escolar, visando uma melhoria na qualidade da educação, contribuindo assim para o avanço na qualidade.
Houve o reconhecimento da criança como cidadã, como sujeito de direitos, inclusive à educação de qualidade desde o nascimento, sendo essa política de qualidade reforçada pela capacitação de professores através do programa ProInfantil.
Podemos destacar também a inclusão das escolas públicas de educação infantil no ano de 2009 no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), no Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE) e lembrada pelo Programa Nacional de Biblioteca da Escola (PNBE) que passou a incluir, a partir de 2008, 60 títulos de literatura para crianças pequenas de até seis anos de idade.
Em contrapartida também houve retrocessos nessa década onde os recursos destinados aos programas não são suficientes, atendendo apenas uma parcela da educação infantil; instalações físicas inadequadas, falta de materiais didáticos; falta de compromisso por parte dos pais em relação ao acompanhamento de seus filhos; falta de investimento no magistério em muitas regiões do país e falta de vagas nas instituições públicas.
            Diante desses dados a realidade nos mostra que os avanços constitucionais e as novas concepções em relação à criança não combinam com os objetivos da política econômica que vem se efetivando no país, demonstrando a necessidade de se estar sempre em busca de avanços e aplicação da lei no que diz respeito às políticas pública da educação infantil no Brasil.
           
9.   Impactos práticos na sala de aula

            Em nosso dia-a-dia na sala de aula, é fácil perceber quando os programas e projetos governamentais estão sendo cumpridos de fato ou não.
            Nas salas de Educação Infantil, o programa ProInfância, foi muito bem vindo, haja vista que a grande maioria das escolas, não possuíam classes de educação infantil, fazendo-se necessário a aquisição de mobiliário, a fim de dar condições físicas, bem como adaptações de banheiros infantis que atendessem a este público.
Não se deve esquecer que há necessidades de se fazer vistorias desses bens materiais constantemente e novos investimentos, o que infelizmente não acontece a fim de oportunizar a criança um lugar limpo, agradável e aconchegante nos espaços educacionais.
            Os professores que atuam em sala de aula, também precisam contar com o apoio de um especialista que desenvolva um trabalho paralelo ao de sala de aula, visando atender a criança, que demonstre alguma dificuldade de aprendizagem, sociabilidade, ou seja, algo que a impeça de evoluir cognitivamente, socialmente ou emocionalmente. Quando a escola possui este profissional que acaba sendo um apoio para o professor, devido ao número de crianças para serem atendidas, deixa de fazer um atendimento adequado, inviabilizando um trabalho de acompanhamento por completo.
            O programa de valorização do magistério, através do ProInfantil merece ser destacado, devido a sua importância, principalmente no que diz respeito à educação infantil, pois com esse programa muitos docentes, tiveram e tem a oportunidade de estudar sobre a evolução da história da educação infantil,  bem como os aspectos que abordam as especificidades e necessidades das crianças na faixa etária de 0 a 5 anos. Assim, os professores de educação infantil estão ampliando seus conhecimentos, refletindo sobre sua prática e buscando proporcionar uma educação de qualidade aos seus alunos.

 IV.        Considerações finais

Após buscas incessantes sobre programas, metas, projetos, portarias, legislação, enfim tudo o que perpassa a temática da Educação Infantil, percebemos que houve uma evolução histórica significativa diante das perspectivas governamentais.
            A discrepância entre os estados brasileiros sobre a legislação na qual se refere à Educação Infantil é notória, causando certo desajuste educacional para a sociedade como um todo. As desculpas para não aplicação dos recursos financeiros e da legislação vem de toda ordem, comprometendo o desenvolvimento cognitivo e social das crianças não contempladas com o acesso a creche e a pré-escola.
            Com relação ao número de matrículas observamos que houve um aumento significativo, mas ainda há diferenças socioeconômicas no que diz respeito ao acesso das crianças das camadas mais pobres, tanto na creche quanto na pré-escola.
            Percebemos também que os municípios desconhecem a legislação voltada para a educação infantil e com isso deixam de aplicar os recursos financeiros devidamente, orientar as instituições de educação infantil de acordo com as Diretrizes Nacionais da Educação Infantil comprometendo a fiscalização pelo sistema de ensino e consequentemente comprometendo também a qualidade do serviço prestado a sociedade.
            Nas últimas décadas, muito tem se pensado sobre a qualidade da Educação Infantil, como primeira etapa de ensino, direcionando um olhar reflexivo no que diz respeito à aprendizagem da criança, buscando desenvolver habilidades significativas para as mesmas. Com este objetivo, o governo federal, vem disponibilizando vários cursos de capacitação que envolve os educadores de um modo geral, a fim de qualificar o ensino infantil no Brasil.
            Dessa forma, podemos concluir que nessa década houve grandes avanços para a Educação Infantil, mas ainda há muito que se fazer principalmente para um país que acredita que a educação é para todos.

  V.        Bibliografia

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